Processo 0800422-70.2026.8.12.0017
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Sentença: "Ante o exposto, com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES o pedido formulado por JULIANA DANTAS DE FREITAS OLIVEIRA em face da ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., para o fim de: 1) CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando à requerida que providencie, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a correta instalação e ligação do padrão de energia elétrica (padrão bifásico) no imóvel da autora, localizado no L
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