Processo 0800422-71.2026.8.12.0049
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Vistos, etc... 01. A ausente pedido de tutela de urgência, passo a admissibilidade da inicial. 02. Tendo em vista que a petição inicial preenche os requisitos essenciais e que não é caso de improcedência liminar, DESIGNE-SE audiência de conciliação/mediação, a ser realizada pelo CEJUSC. REGISTRE-SE que a designação da audiência é obrigatória, independentemente da discordância manifestada pela parte autora, ante o contido no § 4º do artigo 334 do Código de Processo Civil. As partes ficam cientes
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