Processo 0800423-24.2026.8.10.0013
TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Fórum Des. Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: jzd-civel8@tjma.jus.br. Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 REQUERENTE: LUIS ANDRE LIMA ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: FELIPE MENDES DE SOUZA - MA9148-A REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. e outros Advogado do(a) REU: HELVIO SANTOS SANTANA - SE8318 Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais proposta por LUIS ANDRE LIMA ALMEIDA em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A e DEUTSCHE LUFTHANSA AG, na qual a parte autora alega, em síntese, ter adquirido passagens aéreas para transporte internacional com itinerário de retorno iniciado em Dublin, com conexão em Frankfurt e destino final em São Luís/MA, cujo embarque ocorreria em 12/02/2026, com chegada prevista em 13/02/2026. Sustenta que o voo foi cancelado, ocasionando atraso superior a 24 horas, sem adequada assistência pelas requeridas, o que lhe teria causado diversos transtornos, inclusive a necessidade de arcar com despesas de alimentação e outras durante a permanência forçada no exterior. Afirma que o cancelamento decorreu de greve de funcionários da companhia aérea, fato amplamente divulgado, mas que, ainda assim, não houve prestação adequada de suporte, tampouco fornecimento de documentação necessária para acionamento de seguro viagem. Alega falha na prestação do serviço, requerendo a condenação das requeridas ao pagamento de indenização por danos morais, sugerindo o valor de R$ 30.000,00, bem como ressarcimento por danos materiais no montante aproximado de R$ 354,35, além da inversão do ônus da prova. Juntou documentos. Em sua defesa, a DEUTSCHE LUFTHANSA A.G., suscita, preliminarmente, a necessidade de suspensão do feito em razão do reconhecimento de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.417, que trata da responsabilidade civil por cancelamento e atraso de voos decorrentes de caso fortuito ou força maior, sustentando que a controvérsia dos autos se enquadra na referida temática. No mérito, sustenta a improcedência dos pedidos, argumentando que o contrato de transporte foi firmado com a corré LATAM, a quem competiria a gestão da reserva, cabendo à contestante apenas a execução de trecho específico do voo, nos termos da Convenção de Montreal. Aduz que o cancelamento do voo decorreu de greve de funcionários aeroportuários e de sindicatos de pilotos e comissários, fato alheio à sua esfera de controle, caracterizando hipótese de caso fortuito ou força maior apta a afastar sua responsabilidade civil. Afirma, ainda, que prestou a devida assistência ao passageiro, com reacomodação em voo posterior, além de fornecimento de hospedagem e alimentação, em conformidade com a regulamentação da ANAC. No tocante aos danos materiais, impugna o pedido ao argumento de ausência de comprovação das despesas alegadas e de inexistência de nexo causal com sua conduta, destacando que eventual gasto adicional decorreu de liberalidade do autor. Quanto aos danos morais, sustenta não estarem configurados, por inexistir demonstração de abalo efetivo à esfera extrapatrimonial, defendendo a inaplicabilidade do dano moral in re ipsa, nos termos do art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica, introduzido pela Lei nº 14.034/2020. Subsidiariamente, requer que eventual condenação observe os princípios da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.