Processo 0800424-09.2023.8.12.0029
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
1. Da sentença, infere-se obrigação do réu Andrei à transferência do bem e débitos; ao passo que o Detran supriria a declaração de vontade do réu Andrei. Assim, a obrigação do Detran é subsidiária ao corréu. Assim, deixo de receber, por ora, o cumprimento de sentença requerido às fls. 204. 2. Intime
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