Processo 0800424-12.2023.8.12.0028
TJMS • Inventário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Por se tratar de ato solente e irrevogável, o termo de renuncia à herança não pode ser subscrita fora do cartório judicial (exceto por escritura pública). Desse modo, não conheço do ato de disposição juntado às fls. 147-150. AGUARDE-SE em arquivo provisório, até o cumprimento da decisão de fl. 137.
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