Processo 0800424-24.2024.8.19.0079
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo:0800424-24.2024.8.19.0079 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA LOBO RÉU: ENEL BRASIL S.A Trata-se de ação indenizatória por dano moral e material, com pedido de obrigação de fazer e tutela de urgência, ajuizada por ANGELA LOBO em face de ENEL BRASIL S.A.Narra a autora, em síntese, que é consumidora dos serviços de energia elétrica prestados pela ré, na unidade consumidora nº 7468770, e que, a partir de junho de 2023, passou a receber faturas em valores muito superiores à média histórica, sem alteração de sua rotina doméstica ou dos hábitos de consumo. Afirma que realizou reclamações administrativas, sem solução, e que laudo técnico particular teria afastado a existência de fuga interna de energia, indicando possível problema no medidor ou na rede externa. Requereu, em sede de antecipação de tutela, a troca imediata do relógio medidor, a manutenção do equipamento à disposição para eventual perícia, o refaturamento das contas vincendas pela média de consumo e a fixação de multa diária. Requereu, ao final, a concessão da gratuidade de justiça, a inversão do ônus da prova, o refaturamento das faturas impugnadas e vincendas, a devolução em dobro dos valores cobrados em excesso, no montante de R$ 5.628,98, e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A petição inicial veio instruída com os documentos de ID 105233672 a ID 105233683. Despacho de ID 109396606 deferiu a gratuidade de justiça e determinou a emenda da inicial. A autora apresentou esclarecimento no ID 112315296 e petição inicial emendada no ID 112315299. Decisão de ID 120372689 recebeu a emenda e deferiu parcialmente a tutela de urgência, determinando providências relativas ao medidor e autorizando o depósito judicial das faturas vincendas nos termos ali estabelecidos. Citada, a ré apresentou contestação no ID 121893564. Preliminarmente, requereu a retificação do polo passivo, sustentando que a fornecedora de energia elétrica na localidade éAMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. No mérito, alegou a regularidade das leituras e do medidor, a inexistência de falha na prestação do serviço, a responsabilidade da autora pelo consumo registrado, a possibilidade de variação das faturas por fatores como bandeira tarifária, sazonalidade, uso de equipamentos, hábitos de consumo ou instalações internas, bem como a ausência de cobrança indevida, de má-fé e de dano moral indenizável. Requereu a improcedência dos pedidos. A autora apresentou réplica no ID 125191665. Petição da parte autora informando o corte indevido de energia no ID132425631. Decisão determinando o restabelecimento do serviço no ID 132700062. A parte autora juntou comprovantes de depósitos judiciais relativos a faturas, especialmente nosIDs123110697, 123110700, 123113601, 147815586, 147837142, 147837143, 168915219 e 168915223. Manifestou desinteresse na produção de outras provasno ID 133761279, e reiterou pedido de julgamento antecipado no ID 185662954. Petição da ré no ID135593243e, posteriormente, com juntada de documentos no ID257715965. Manifestação da autora no ID258906275. Despacho determinando a remessa dos autos ao grupo de sentença no ID 265971063. É o relatório. Decido. Abinitio, acolho o pedido de retificação do polo passivo, para que passe a constar como parte réAMPLA…
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