Processo 0800425-54.2024.8.10.0048

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800425-54.2024.8.10.0048
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Itapecuru Mirim
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM Processo nº 0800425-54.2024.8.10.0048 Requerente: RAIMUNDO NONATO LOPES MOREIRA Requerido(a): MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) S E N T E N Ç A Trata-se de RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por RAIMUNDO NONATO LOPES MOREIRA em face do MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM, por meio da qual pretende o reconhecimento do direito à majoração do adicional de insalubridade do patamar de 20% para 40%, incidente sobre o vencimento básico, ao fundamento de que, no exercício do cargo de Agente de Combate a Endemias, desempenha atividades com exposição habitual a agentes nocivos, postulando, ainda, o pagamento das diferenças pretéritas relativas aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda, além da implementação do percentual superior em folha. A parte autora narra na inicial que as atividades desempenhadas em campo, tais como visitas domiciliares, inspeção de focos, borrifação, coleta de vetores, remoção de resíduos em lotes vazios, captura de morcegos com suspeita de raiva, coleta de caramujos e aplicação de vacina antirrábica em cães e gatos, ultrapassariam o grau médio atualmente pago e justificariam o enquadramento em grau máximo, nos termos da legislação municipal e da disciplina normativa de higiene e segurança do trabalho constante do ordenamento de regência. Regularmente citado, o Município não apresentou contestação. Considerando a natureza da controvérsia, este Juízo reconheceu a imprescindibilidade de prova pericial para esclarecimento da existência da insalubridade e de seu grau, determinando a realização de perícia única para este e outros processos análogos em tramitação na unidade, por identidade de pedido e causa de pedir, com nomeação de perito especializado para a elaboração de laudo técnico acerca da incidência de insalubridade nas atividades do cargo de Agente de Combate a Endemias junto ao Município de Itapecuru-Mirim. Sobreveio, então, o laudo pericial judicial elaborado por José do Rosário Costa Frazão, Engenheiro de Segurança do Trabalho, nomeado pelo Juízo, no qual se concluiu pela caracterização da insalubridade em grau máximo (40%), diante da exposição habitual a agentes biológicos e da ausência de demonstração de neutralização integral por equipamentos de proteção individual. Após a juntada do laudo, as partes foram intimadas para manifestação. O Município apresentou petição impugnando as conclusões periciais e juntando o Parecer Técnico nº 007/2025, elaborado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, no qual defende a inexistência de enquadramento em grau máximo e a suficiência do adicional de 20% já pago. A parte autora, por sua vez, impugnou a manifestação municipal, sustentando a prevalência da perícia judicial e a insuficiência probatória do parecer administrativo unilateral. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. DECIDO. Não havendo questões preliminares, passa-se para a análise do mérito. 1. MÉRITO A pretensão autoral merece acolhimento parcial. O ponto central da controvérsia reside em definir se as atividades efetivamente exercidas pelo autor, no cargo de Agente de Combate a Endemias, autorizam a percepção do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), em substituição ao adicional em grau médio (20%) já pago administrativamente pelo Município. A solução da lide demanda conjugação entre a disciplina estatutária local, a legislação federal aplicável aos agentes comunitários de saúde e agentes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados