Processo 0800426-47.2022.8.20.5119
TJRN • Interdição
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes Rua José Militão Martins, S/N, Fórum Mun. Dr. Caio Pereira de Souza, Alto da Maternidade, LAJES - RN - CEP: 59535-000 Contato: (84) 36739500 - Email: ljevu@tjrn.jus.br EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (JUSTIÇA GRATUITA) A Doutora GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX, Juíza de Direito da Vara Única desta Comarca de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei e no uso de suas atribuições etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita pela Vara Única desta Comarca de Lajes/RN e sua Secretaria Judiciária a Ação de Interdição, Processo nº 0800426-47.2022.8.20.5119, proposta por JOSE MARIA DE ARAUJO contra, Nome: LAURA MARIA DOS SANTOS, brasileira, solteira, aposentada, nascida em 10/07/1927, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, RG: [removido] SSP/RN, residente na Travessa Francisco das Chagas Secundo, nº 77, Centro, CEP: 59535-00, Lajes/RN, na qual foi decretada a INTERDIÇÃO PARCIAL da pessoa acima qualificada, por sentença prolatada pela Dra. GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX, Juíza de Direito, datada de 20/11/2025, por ser a mesma portadora de moléstia denominada Doença de Alzheimer, classificada no Código Internacional de Doenças (CID 10) como G30.9, DECLARANDO-A relativamente incapaz de gerir e/ou reger sua vida e administrar seus bens, nos termos do artigo 1.767, I, do Código Civil, tendo como limites da curatela a regência para os atos e negócios da vida civil, inclusive previdenciários e eleitorais, havendo, ainda, a Douta Magistrada nomeado como curadora definitiva à interdita seu cunhado JOSE MARIA DE ARAUJO, na forma do artigo 755, I, do CPC, c/c art. 1.768, II, do CC. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente EDITAL, que será afixado em Cartório no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias de uma para outra publicação, na forma do disposto no artigo 755, § 3º, do CPC. Eu, ADRIANO MATIAS DOS SANTOS, Chefe de Secretaria, digitei e conferi o presente. Lajes/RN, 19 de maio de 2026 GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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