Processo 0800426-55.2026.8.15.0751
TJPB • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) 0800426-55.2026.8.15.0751 DECISÃO Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Clécio Felix de Farias, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Repactuação de Dívidas por Superendividamento em face de Lecca Crédito, Financiamento e Investimento S.A., Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A., Banco Bradesco S.A., Banco Máxima S.A. e Banco Daycoval S.A. O autor fundamenta sua pretensão na Lei nº 14.181/2021, que introduziu o tratamento do superendividamento no Código de Defesa do Consumidor, alegando estar em situação de comprometimento excessivo de sua renda mensal, o que coloca em risco a manutenção do seu mínimo existencial e a dignidade de sua subsistência. Na narrativa fática exposta na petição inicial, o autor esclarece ser servidor público militar e que, em virtude de dificuldades pessoais e necessidades emergenciais, contraiu diversos empréstimos consignados e utilizou cartões de crédito com reserva de margem consignável perante as instituições financeiras que figuram no polo passivo. Sustenta que, embora tivesse a expectativa de que os descontos respeitariam os limites legais, a análise de seus comprovantes de rendimentos revelou um cenário de endividamento descontrolado, alimentado, segundo afirma, pela concessão irresponsável de crédito pelos bancos requeridos. O autor apresenta dados financeiros específicos para demonstrar a gravidade de sua situação. Com base no contracheque de dezembro de 2025, aponta que sua renda bruta é de R$ 6.561,61, mas que, após descontos obrigatórios e as parcelas dos diversos empréstimos e cartões, sua renda líquida fiscal é de apenas R$ 1.714,74. Argumenta que, ao considerar os descontos de empréstimos e cartões de crédito que totalizam R$ 3.660,85, o comprometimento atinge aproximadamente 68% de sua renda líquida real. Essa circunstância estaria gerando um saldo mensal insuficiente para arcar com despesas básicas de alimentação, saúde, moradia e medicamentos. Diante desse quadro, formulou pedido de tutela de urgência em caráter antecedente, requerendo que este juízo determine a imediata limitação dos descontos efetuados pelos requeridos ao patamar de 30% de seus rendimentos líquidos. Além disso, pleiteou a concessão de uma carência de 180 dias para o início do pagamento do plano de repactuação, conforme previsto no art. 104-B, §4º, do Código de Defesa do Consumidor. Ao final, pugna pela procedência total da ação para que seja homologado plano de pagamento que preserve o seu mínimo existencial e pela condenação dos réus em danos morais pelo desgaste psicológico sofrido. Com a inicial, foram juntados documentos de identificação, comprovante de residência, procuração, fichas financeiras de anos anteriores e o contracheque atualizado. O Banco Daycoval S.A. já requereu sua habilitação nos autos. É o que cabe relatar para o momento. 2. GRATUIDADE DA JUSTIÇA O pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado pelo autor merece acolhimento imediato. A análise minuciosa do acervo probatório acostado à petição inicial, em especial o contracheque referente ao mês de dezembro de 2025, revela uma situação de extrema precariedade financeira, decorrente do severo comprometimento de sua renda mensal com o pagamento de dívidas bancárias. Embora o autor possua uma remuneração bruta que, em tese, poderia afastar a…
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