Processo 0800426-82.2025.8.18.0112
TJPI • Agravo Interno Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Nº 0800426-82.2025.8.18.0112 AGRAVANTE: LOURENCO PAESLANDIM Advogado(s) do reclamante: DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO AGRAVADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s) do reclamado: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. EMENDA NÃO ATENDIDA. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. EXIGÊNCIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS. SÚMULA 33 DO TJPI. LEGITIMIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à Apelação Cível, mantendo sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, em razão do não atendimento à determinação de emenda da petição inicial, consistente na juntada de extratos bancários e outros documentos essenciais, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 2 questões em discussão: (i) definir se é legítima a exigência de apresentação de documentos essenciais, como extratos bancários, para emenda da petição inicial em demandas com indícios de litigância predatória; (ii) estabelecer se o descumprimento da ordem judicial de emenda autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR O magistrado exerce o poder de gestão processual e pode determinar a emenda da petição inicial para suprir ausência de documentos essenciais, conforme art. 321 do CPC. A exigência de extratos bancários encontra respaldo em orientações institucionais voltadas ao combate à litigância abusiva, especialmente a Nota Técnica nº 06/2023 do CIJEPI e a Recomendação nº 159/2024 do CNJ. A Súmula 33 do TJPI legitima a exigência de documentos mínimos quando houver fundada suspeita de demandas repetitivas ou predatórias. A ausência de atendimento à determinação judicial de emenda da inicial impõe o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo, nos termos do art. 485, I, do CPC. A exigência de documentos não viola o acesso à justiça nem o princípio da inversão do ônus da prova, pois constitui medida proporcional e necessária à verificação da viabilidade da demanda. A atuação judicial visa preservar a regularidade do processo, a boa-fé objetiva e a efetividade da prestação jurisdicional diante do aumento de demandas padronizadas desprovidas de lastro probatório mínimo. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O magistrado pode exigir a juntada de documentos essenciais à propositura da ação, inclusive extratos bancários, especialmente em contexto de litigância predatória. O descumprimento da determinação de emenda da petição inicial autoriza o indeferimento da inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito. A exigência de documentos mínimos não viola o acesso à justiça quando pautada na razoabilidade, proporcionalidade e boa-fé processual. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 321, parágrafo único, 485, I, e 1.021. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Súmula nº 33. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 08/05/2026 a 15/05/2026, acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.