Processo 0800426-94.2025.8.15.7701

TJPB • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0800426-94.2025.8.15.7701
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1º Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Pública
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – SAÚDE PÚBLICA – ACERVO B Cartório Unificado Dos Núcleos de Saúde WhatsApp: 83 9 9144-2153 | E-mail: nujus-spe@tjpb.jus.br Balcão virtual: https://balcaovirtualtjpb.tjpb.jus.br/ (Horário de atendimento: 7h às 13h, de segunda a sexta-feira) SENTENÇA Processo nº 0800426-94.2025.8.15.7701 Vistos. Trata-se de demanda ajuizada por GILSON GUIMARÃES TOLENTINO LEITE, menor absolutamente incapaz, neste ato representado por sua genitora, AUBENY GUIMARÃES LEITE, em face do MUNICÍPIO DE OLHO D'ÁGUA e do ESTADO DA PARAÍBA. Em síntese, a parte autora relata ser portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA), classificado como nível 3 de suporte (CID 10: F84.0), o que indica comprometimento severo da comunicação e comportamento restritivo intenso. Aduz apresentar quadro de acentuada agitação psicomotora, agressividade e prejuízo importante na funcionalidade global. Sustenta a imprescindibilidade do tratamento medicamentoso com os fármacos ARISTAB (ARIPIPRAZOL) e NEULEPTIL (PERICIAZINA), conforme prescrição médica especializada, informando que a ausência dessas substâncias compromete seu desenvolvimento neuropsicológico. Ressalta, ainda, que já fez uso anterior de Risperidona, medicamento disponível no Sistema Único de Saúde (SUS), porém sem obtenção de melhora clínica e com o surgimento de efeitos colaterais graves. Diante da negativa administrativa e da hipossuficiência financeira da unidade familiar, requereu o fornecimento imediato das medicações. O pedido de tutela de urgência foi apreciado por este juízo no ID 116248912, ocasião em que se deferiu parcialmente o fornecimento do medicamento ARIPIPRAZOL. A decisão fundamentou-se na existência de evidências científicas de alto nível (revisões sistemáticas) para o uso do referido fármaco no tratamento de TEA e na comprovação documental de falha terapêutica com a Risperidona. O pleito relativo ao NEULEPTIL (PERICIAZINA), contudo, foi indeferido em razão da conclusão desfavorável da Nota Técnica do NATJUS, que apontou a escassez de evidências robustas para sua indicação específica no caso dos autos. O ESTADO DA PARAÍBA ofereceu contestação no ID 116620690. Em sede preliminar, arguiu a falta de interesse processual pela possibilidade de substituição do tratamento por outras opções disponibilizadas pelo Estado. No mérito, defendeu a aplicação rigorosa dos requisitos estabelecidos nos Temas 6 e 1234 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, bem como das Súmulas Vinculantes 60 e 61. Alegou que o Aripiprazol não possui indicação formal em bula para TEA em pacientes pediátricos (uso off-label) e que não restou comprovada a ineficácia absoluta dos fármacos padronizados. Pugnou pela improcedência dos pedidos e, subsidiariamente, pela observância do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG). O MUNICÍPIO DE OLHO D'ÁGUA manifestou ciência dos atos processuais e apresentou discordância expressa quanto à pretensão de aditamento da inicial no ID 136085038, sustentando que a inclusão de nova obrigação configuraria ampliação indevida do objeto da lide após a citação. No curso do processo, a parte autora peticionou no ID 121364786 requerendo a modificação do tratamento para inclusão do medicamento Canabidiol (CBD), sob o argumento de adequação terapêutica. Entretanto, tal requerimento foi indeferido por este juízo no ID 136285457, ante a oposição dos entes demandados e a impossibilidade de alteração do pedido sem anuência dos réus após a estabilização da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados