Processo 0800427-52.2023.8.12.0032
TJMS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o pagamento integral do débito por meio da penhora SISBAJUD, confirmada à p. 67, considero solvida a obrigação e declaro extinto o presente cumprimento de sentença, o que faço por analogia aos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários. Registro
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