Processo 0800428-57.2024.8.15.0181

TJPB • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0800428-57.2024.8.15.0181
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
5ª Vara Mista de Guarabira
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO N. 0800428-57.2024.8.15.0181 [Empréstimo consignado] AUTOR: ROSENI NASCIMENTO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença em que teve o acórdão pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (ID 107994797), o qual reformou parcialmente a sentença de primeiro grau para condenar o BANCO BRADESCO S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00, mantendo a declaração de nulidade do contrato de cartão de crédito consignado e a determinação de restituição em dobro dos valores indevidamente descontados. Conforme certificado nos autos, o trânsito em julgado da referida decisão colegiada operou-se em 12 de fevereiro de 2025 (ID 107995854), tornando imutável e indiscutível o comando judicial satisfativo. Ato contínuo, a instituição financeira executada, buscando antecipar-se à execução forçada, peticionou nos autos noticiando a realização de um depósito judicial voluntário no montante total de R$ 13.022,05 (ID 136596653), efetuado em 11 de fevereiro de 2026. Segundo a memória de cálculo apresentada pelo banco naquela oportunidade (ID 136596656), o valor depositado visava quitar a condenação por danos morais e materiais, já considerada a compensação de R$ 1.100,00 autorizada pelo juízo por ocasião do julgamento dos embargos de declaração. Instada a se manifestar, a exequente ROSENI NASCIMENTO DA SILVA apresentou petição de início da fase de cumprimento de sentença (ID 155486816), na qual impugnou a suficiência do valor depositado voluntariamente pela parte devedora. Em sua fundamentação, a credora assevera que a atualização monetária e os juros de mora incidentes sobre as parcelas do dano material e sobre o valor do dano moral, nos exatos termos fixados pelo título executivo judicial, resultam em um débito total de R$ 15.734,63. Diante desse cenário, a exequente aponta a existência de um saldo remanescente de R$ 2.712,58 (dois mil, setecentos e doze reais e cinquenta e oito centavos), requerendo a intimação do executado para o pagamento voluntário da diferença, sob pena de incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no Art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. O processo foi então concluso a este juízo para o saneamento das divergências aritméticas e a determinação das providências necessárias à integral satisfação do crédito. 2. ANÁLISE DO DEPÓSITO E LEVANTAMENTO DE VALORES Compulsando os autos, observa-se que o executado BANCO BRADESCO S.A. procedeu ao depósito voluntário da quantia de R$ 13.022,05 (treze mil e vinte e dois reais e cinco centavos) no ID 136596653, efetuado em 11 de fevereiro de 2026. Tal montante, na ótica da instituição financeira, seria suficiente para a satisfação integral da obrigação reconhecida no título executivo judicial. Embora a exequente tenha apresentado cálculos divergentes no ID 155486816, sustentando a existência de saldo remanescente, é imperioso reconhecer que o valor já depositado reveste-se de natureza incontroversa. A disponibilização do valor incontroverso ao credor, no curso do cumprimento de sentença, é medida que se coaduna com os princípios da efetividade processual e da razoável duração do processo. Uma vez que o próprio devedor reconheceu o débito até o limite da quantia depositada, não subsiste fundamento jurídico para a retenção de tais valores em conta judicial enquanto se processa a discussão aritmética sobre a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados