Processo 0800429-16.2024.8.12.0055

TJMS • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
0800429-16.2024.8.12.0055
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Embargos de Declaração Cível nº 0800429-16.2024.8.12.0055/50001 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Embargante: Cicera Borges da Silva DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargado: Município de Sonora Proc. Município: Diogo Camatte Markus (OAB: 14727/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. INAPLICABILIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos contra acórdão da 4.ª Câmara Cível que negou provimento a agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento às apelações do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Sonora, julgando improcedentes pedidos de fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS. II. Questão em discussão Definir se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à alegada inaplicabilidade temporal dos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral do STF e das Súmulas Vinculantes n.os 60 e 61 às ações ajuizadas antes dos respectivos julgamentos, bem como quanto ao pedido de suspensão do feito em razão de decisão da Vice-Presidência do Tribunal. III. Razões de decidir Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão da matéria decidida (art. 1.022 do CPC). O acórdão embargado enfrentou expressamente a tese de inaplicabilidade temporal dos Temas 6 e 1.234 do STF e das Súmulas Vinculantes n.os 60 e 61, consignando a sua aplicação imediata aos processos em curso, independentemente da data de ajuizamento, conforme orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive nos embargos de declaração do Tema 1.234. Inexistente omissão quanto ao ponto, uma vez que a controvérsia foi apreciada e rejeitada pelo colegiado, em consonância com a jurisprudência da própria Câmara. A decisão da Vice-Presidência do Tribunal que determinou a suspensão de processos restringe-se aos feitos em tramitação naquela instância, especialmente em fase de recurso especial e extraordinário, não alcançando processos em primeiro ou segundo grau de jurisdição. Ausente determinação de sobrestamento aplicável ao caso concreto, não há fundamento para a suspensão do feito. O inconformismo da embargante revela pretensão de rediscutir o mérito da decisão, o que é incompatível com a via estreita dos embargos de declaração, sendo irrelevante o mero propósito de prequestionamento quando ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC. IV. Dispositivo Embargos de declaração rejeitados. Dispositivos relevantes citados: art. 1.022 do Código de Processo Civil; art. 1.023, § 2.º, do Código de Processo Civil; art. 1.025 do Código de Processo Civil; art. 10 do Código de Processo Civil; arts. 103-A e 196 da Constituição Federal. Jurisprudência relevante citada: STF, Temas 6 e 1.234 da repercussão geral; STF, Súmulas Vinculantes n.os 60 e 61; TJMS, Agravo Interno Cível n.º 0800972-73.2024.8.12.0037, 4.ª Câmara Cível, Rel. Des.ª Elisabeth Rosa Baisch, j. 19.12.2025. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados