Processo 0800430-14.2026.8.14.0010

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800430-14.2026.8.14.0010
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Breves
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

DECISÃO Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS ajuizada por CLEIDSON DOS SANTOS PAIVA em face de NU FINANCEIRA S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. O requerente, autônomo, narra que, em 24 de março de 2025, ao tentar realizar uma compra com seu cartão de débito, teve a transação recusada. Ao entrar em contato com a central de atendimento do banco, foi informado de forma imprecisa que seus cartões haviam sido cancelados e sua conta corrente seria bloqueada por tempo indeterminado, sem justificativa plausível. Alega que, em busca de solução, enviou um e-mail com dados adicionais, incluindo informações bancárias para que o saldo de sua conta fosse transferido para uma nova conta, conforme orientação da requerida. Contudo, o saldo nunca foi transferido, e suas tentativas de contato resultaram apenas em promessas vazias de "aguardar 24 horas", sem qualquer retorno positivo ou acesso à sua conta. Afirma que o saldo permanece bloqueado, sem explicação concreta sobre o motivo da retenção do valor, o que lhe impede de cumprir com suas obrigações financeiras e causa angústia e transtornos psicológicos. Requer, liminarmente, a liberação do saldo ou a reativação da conta, e, no mérito, a obrigação de fazer e indenização por danos morais. 1. Do Pedido de Justiça Gratuita: O requerente, na condição de autônomo, alegou não possuir condições de arcar com as custas processuais e demais despesas decorrentes do processo sem prejuízo de seu sustento, juntando declaração de hipossuficiência. Considerando a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural (Art. 99, §3º, CPC), DEFIRO os benefícios da justiça gratuita ao requerente, nos termos do Art. 98 do Código de Processo Civil. 2. Da Inversão do Ônus da Prova: A relação jurídica entre o requerente e a NU FINANCEIRA S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO é nitidamente de consumo, nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. O requerente se encontra em posição de manifesta hipossuficiência técnica e informacional perante a instituição financeira, que detém o controle de todos os registros e informações relativas ao bloqueio da conta, cancelamento de cartões, tentativas de contato, protocolo de atendimento e solicitação de transferência de valores. Dessa forma, DEFIRO, desde já, a inversão do ônus da prova, nos termos do Art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e Art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil. Compete, portanto, à requerida apresentar todos os documentos pertinentes à defesa, em especial o motivo formal e documentado do bloqueio da conta e cancelamento dos cartões, cópia integral do processo interno de encerramento da conta, registros dos atendimentos realizados pelo cliente (inclusive chats e protocolos), comprovante de tentativa ou realização da transferência solicitada, e qualquer comunicação enviada ao autor sobre o bloqueio ou encerramento da conta. 3. Da Tutela Provisória de Urgência: O requerente pleiteou a concessão de tutela provisória de urgência para determinar à requerida que proceda, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à liberação integral do saldo existente em sua conta, mediante transferência para a conta bancária indicada nos autos, ou, alternativamente, à imediata reativação da conta bancária e dos cartões vinculados, com pleno acesso a todas as funcionalidades. Para a concessão da tutela provisória de urgência, o Art.…

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