Processo 0800430-55.2024.8.10.0152

TJMA • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0800430-55.2024.8.10.0152
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Turma Recursal Cível e Criminal de Caxias
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA – 04/05/2026 RECURSO INOMINADO ELETRÔNICO Nº 0800430-55.2024.8.10.0152 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON 1º RECORRENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO: ARMANDO MICELI FILHO, OAB/RJ 48237 2º RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADA: LUCIMARY GALVÃO LEONARDO GARCES, OAB/MA 6100 RECORRIDOS: GLABE MARIA DE SOUSA CASTRO e RAIMUNDO THIAGO DE SOUSA CARVALHO ADVOGADA: MÉRCIA GOMES DE OLIVEIRA, OAB/PI 21018 RECORRIDO: BANCO C6 S/A ADVOGADA: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO, OAB/PE 32766 RELATOR: JUIZ JOÃO PAULO MELLO SÚMULA DE JULGAMENTO: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GOLPE APLICADO POR TERCEIRO. PAGAMENTO DE BOLETO FRAUDULENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Trata-se de Recursos Inominados interpostos por BANCO SANTANDER BRASIL S/A e EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para condená-los ao pagamento do valor de R$ 607,74 (seiscentos e sete reais e setenta e quatro centavos), a título de repetição do indébito, bem como ao pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais.. 2. Na origem, a autora alegou que o dia 17/10/2023 entrou no site da primeira Requerida, (https://ma.equatorialenergia.com.br), a Concessionária de Energia da Cidade de Timon/MA através do seu login, utilizando seu CPF e realizou pagamento de fatura de energia de sua residência com vencimento em 12/09/2023 via PIX no valor de R$ 303,87 (trezentos e três reais e oitenta e sete centavos), este foi realizado através da conta do seu companheiro, o Sr. Raimundo Thiago de Sousa Carvalho, sendo o valor da fatura descontando da conta bancária do mesmo, Banco Santander, conforme comprovante de pagamento em anexo. Contudo, apesar de ter realizado o pagamento via PIX através do site como de costume, em 12/12/2023, foi surpreendida por funcionários da concessionária de energia elétrica em sua residência que efetuaram o corte da energia alegando que o pagamento da fatura com vencimento em 12/09/2023 estava em aberto. Diante da situação, conferiu o comprovante de pagamento e percebeu que o valor pago da fatura de energia foi transferido para conta de outra empresa, a GB Energia. Diante da situação, vendo que foi vítima de um golpe/fraude, a Requerente pediu a seu companheiro, o Sr. Raimundo Thiago de Sousa Carvalho para entrar em contato com o Banco Santander para que devolvessem o valor do referido pagamento fraudulento, o que foi negado por eles, (negativa em anexo) alegando que nada poderiam fazer, pois o valor já havia sido recebido pela empresa GB ENERGIA através da instituição bancária, Banco C6 S.A, comprovante de transferência e negativa do Banco Santander em anexo. sem ter outra alternativa e com sua energia cortada realizou o pagamento novamente da fatura em aberto em 12/12/2023, conforme comprovante em anexo.Ao final, requer a condenação das empresas ao pagamento do valor de R$ 607,74 (seiscentos e sete reais e setenta e quatro centavos), a título de repetição do indébito, e do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de danos morais. 3. Em suas razões recursais, o…

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