Processo 0800430-63.2025.8.18.0066

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800430-63.2025.8.18.0066
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Pio Ix
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX e-mail: - Fone: ( ) Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800430-63.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA NONECILIA XAVIER DA CRUZ REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por FRANCISCA NONECILIA XAVIER DA CRUZ em desfavor do BANCO PAN S.A. A parte autora alegou, em síntese, que identificou descontos em seus rendimentos relacionados a contratos de empréstimo consignado e que os descontos ocorreram sem sua anuência. Ao final, requereu a declaração de inexistência de débito e a condenação da parte ré à repetição do indébito em dobro e ao pagamento de reparação por danos morais. Citada, a parte ré apresentou contestação. Em réplica, a parte autora arguiu falsidade documental, impugnando especificamente a autenticidade da assinatura eletrônica e apontando inconsistências nas coordenadas de geolocalização, no IP registrado e na qualidade da captura biométrica da CCB juntada. Nomeou-se perita judicial. Posteriormente, constatou-se que a perita havia apresentado laudo pericial de forma antecipada, sem a prévia satisfação dos honorários periciais e sem a disponibilização do documento nato-digital pela parte ré. Em razão disso, declarou-se a nulidade do laudo, determinou seu desentranhamento e fixou os honorários periciais em R$ 1.500,00, intimando a parte ré para depósito no prazo de 15 dias e apresentação dos documentos nato-digitais. O banco réu impugnou os honorários, sustentando a desproporcionalidade do valor, sem, contudo, depositar os honorários periciais. Eis o relatório. Fundamento e DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO 1 DAS QUESTÕES PRELIMINARES Considerando o elevado número de ações dessa matéria, aprecio, mediante provocação e de ofício, todas as questões preliminares que reputo importantes de serem avaliadas antes de ingressar no mérito desse tipo de demanda. 1.1 DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL Nas demandas consumeristas, a competência territorial adquire caráter absoluto com o escopo de facilitar a defesa dos direitos da parte hipossuficiente, de modo que o art. 101, inciso I, do CDC confere à parte autora a faculdade de ajuizar a ação no foro de seu próprio domicílio, no do réu ou no local de execução do contrato, sendo indevida qualquer tentativa da fornecedora de impor foro diverso que dificulte o acesso à Justiça, razão pela qual REJEITO a preliminar de incompetência territorial arguida. 1.2 DA CONEXÃO Não estão presentes os requisitos do art. 55 do CPC, notadamente a identidade de pedido ou de causa de pedir, pois a presente demanda versa sobre causa de pedir específica sobre contrato e serviço determinado e pedidos próprios daí decorrentes, motivo pelo qual AFASTO a preliminar de conexão arguida. 1.3 DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Nos termos dos arts. 99, §§ 2º e 3º, e 100 do Código de Processo Civil, a alegação de hipossuficiência de pessoa natural goza de presunção juris tantum de veracidade, cabendo ao impugnante demonstrar concretamente a ausência dos pressupostos legais. Assim, como a parte requerida não produziu prova objetiva da capacidade econômica da parte autora capaz de infirmar a presunção legal, REJEITO a impugnação oferecida e mantenho o benefício da gratuidade da justiça. 1.4 DA IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL O…

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