Processo 0800430-92.2026.8.12.0002

TJMS • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0800430-92.2026.8.12.0002
Classe
Monitória
Órgão Julgador
6ª Vara Cível
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DECISÃO DE FLS. 279/280: Vistos. A parte exequente requer o reconhecimento da validade da citação do executado Cássio Luciano Sabadin, ao argumento de que teria havido ciência inequívoca do processo, tendo em vista que o referido executado firmou o aviso de recebimento da carta de citação encaminhada à pessoa jurídica corré. Nos termos do art. 239 do Código de Processo Civil, a citação válida é pressuposto de constituição e de desenvolvimento regular do processo, sendo indispensável para a formação da relação jurídica processual em relação ao réu. No caso dos autos, verifica-se que a pessoa jurídica executada foi regularmente citada, constando do aviso de recebimento a assinatura de Cássio Luciano Sabadin. Todavia, tal circunstância, por si só, não supre a necessidade de citação pessoal do referido executado em nome próprio. Isso porque a assinatura aposta no AR ocorreu no contexto do recebimento da correspondência destinada à pessoa jurídica, não havendo comprovação de que o executado tenha sido formalmente citado na condição de parte, ainda que figure como sócio-administrador. A teoria da ciência inequívoca, embora admitida em hipóteses excepcionais, não se presta a suprir a ausência de citação válida para fins de formação originária da relação processual, notadamente quando inexistente comparecimento espontâneo do réu, nos termos do art. 239, §1º, do CPC. Diante disso, não há como reconhecer a validade da citação do executado Cássio Luciano Sabadin. Logo, intime-se a parte ré pessoalmente por oficial de justiça, no endereço constante dos autos, para que, no prazo legal, efetue o pagamento da dívida ou apresente defesa, conforme despacho de f. 265. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Bem como, fica a parte requerente intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento de diligências do oficial de justiça, para cumprimento do mandado (expedido para cumprimento através da Central Compartilhada), observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.

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