Processo 0800431-35.2026.8.12.0016

TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800431-35.2026.8.12.0016
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Adjunto
Última publicação
15/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

"Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos às folhas 157. Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995. Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); " Se a audiência pautada nos autos for de CONCILIAÇÃO, ficam ciente as partes e advogados que poderão participar da audiência por videoconferência, entrando no link ( https://adjus.tjms.jus.br/sev/acesso-sala ), colocar o número do processo ou pesquisar pelo nome da parte, e procurar o processo correspondente, caso não consiga acessar ou acontecer algum problema, poderá solicitar o link pelo celular do balcão virtual do Juizado Especial 67 9 9135-1645. Se a audiência pautada nos autos for AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO as partes do processo deverão comparecer de forma PRESENCIAL, para os advogados fica permitido a participação por videoconferência, para as partes que residam fora da comarca, deverão requerer (via petição ao juiz) autorização para participar por videoconferência no mesmo link acima. OBSERVAÇÃO: para participar por videoconferência é necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams

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