Processo 0800431-55.2016.8.14.0040
TJPA • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (6)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO Nome: ODETE CAVALCANTE PEREIRA Endereço: Rua D, 374, Cidade Nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: CARLOS ALEX CAVALCANTE PEREIRA Endereço: Rua D, 374, Cidade Nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MARIA MARGARETE CAVALCANTE PEREIRA Endereço: RUA D, 374, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: ELISA MARIA CAVALCANTE PEREIRA Endereço: Rua Padre Júlio Maria, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-060 Nome: MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE Endereço: D, 374, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: JOSE ALEXANDRE CAVALCANTE PEREIRA Endereço: JOSE FERREIRA CHUCRE, 3149, CASA, JARDIM FELICIDADE 1, MACAPá - AP - CEP: 68909-115 POLO PASSIVO Nome: PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL Endereço: Rua São Bento, 8, 6 e7 andares, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20090-010 PROCESSO n. 0800431-55.2016.8.14.0040 DECISÃO Trata-se de cumprimento definitivo de sentença sob o rito da Lei 9.099/95. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar memória de cálculo atualizada do valor remanescente do débito, observando os requisitos do art. 524 do CPC, fim de possibilitar o prosseguimento da execução. Com o débito atualizado, proceda-se à intimação do devedor(a), por meio de seu advogado ou pessoalmente se não tiver advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia, sob pena prosseguimento dos atos executivos. Registro que os depósitos dos pagamentos, conforme Portaria n. 4174/2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, deverão ser feitos por meio da conta única do TJPA, no link: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline Ademais, de acordo com o Enunciado 117 do FONAJE: É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES). Com o decurso do prazo ou não localizado o devedor, conclusos. Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA. Parauapebas (PA), data da assinatura eletrônica. Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16070512231712500000000427318 Inicial OK Petição Inicial 16070512101300700000000427366 3 pdfsam 42 pdfsam DOCS. Documento de Identificação 16070512104125700000000427374 4 pdfsam 4 pdfsam DOCS. Documento de Comprovação 16070512105122400000000427378 8 pdfsam DOCS. Documento de Comprovação 16070512111222900000000427382 5 pdfsam 42 pdfsam DOCS. Documento de Identificação 16070512155934500000000427402 14 pdfsam DOCS. Documento de Comprovação 16070512165477600000000427412 24 pdfsam DOCS. Documento de Comprovação 16070512174149000000000427414 26 pdfsam DOCS. Documento de Comprovação 16070512181970700000000427416 30 pdfsam DOCS. Documento de Comprovação 16070512191059200000000427418 37 pdfsam DOCS. Documento de Comprovação 16070512200623900000000427422 39 pdfsam DOCS. Documento de Identificação 16070512205656000000000427431 1 pdfsam DOCS.…
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