Processo 0800431-98.2025.8.10.0089

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800431-98.2025.8.10.0089
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Guimarães
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo n.º 0800431-98.2025.8.10.0089 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Enriquecimento sem Causa, Pagamento Indevido] AUTOR: ANTONIA NATIVIDADE MARTINS SILVA Advogado(s) do reclamante: BIANCA SOUZA MOTA (OAB 22479-MA), MALLYSSON KENNEDY SA ARAUJO (OAB 23601-MA) Parte requerida: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255-PE) O Excelentíssimo Juiz de Direito, Dr. MARCO ANTONIO ABRITTA JUNIOR, Titular da Comarca de Guimarães, Estado do Maranhão, FAZ SABER a todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo corre os trâmites legais da Ação em epígrafe. FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s), através do(a) Advogado(s) do reclamante: BIANCA SOUZA MOTA (OAB 22479-MA), MALLYSSON KENNEDY SA ARAUJO (OAB 23601-MA) e Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255-PE), para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) Sentença proferido(a) nos autos do processo supracitado, cujo teor segue transcrito: Trata-se de AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizada por ANTONIA NATIVIDADE MARTINS SILVA em face do BANCO BRADESCO S.A., todos devidamente qualificados nos autos. Narrou a requerente que, em 30/03/2024, dirigiu-se à correspondente do Bradesco na FARMÁCIA KAPHARMA, localizada na região central da cidade de Guimarães/MA, para realizar depósito no valor de R$ 7.300,00 em sua própria conta. Sustentou que, por ser idosa, solicitou auxílio ao atendente do estabelecimento para digitação dos dados bancários, ocasião em que o numerário foi equivocadamente creditado em conta diversa, de titularidade de Lindalva Albina Soares, pessoa desconhecida da demandante e já falecida. Aduziu que buscou solucionar administrativamente o impasse perante o banco réu, por meio de requerimento escrito, sem sucesso, pois lhe foi informado que a restituição dependeria de autorização da titular da conta beneficiada. Argumentou que se encontra duplamente prejudicada, posto que a senhora Lindalva Albina Soares já faleceu e o valor depositado em sua conta está “trancado”. Afirmou ainda não ter recebido qualquer número de protocolo e que não teve seu requerimento registrado, sob a justificativa de que a transferência foi feita por uma correspondente bancária, razão pela qual o Banco não poderia adotar quaisquer atitudes para solucionar seu problema. Defendeu que a manutenção de conta bancária em nome de pessoa falecida configura falha na prestação do serviço, razão pela qual requereu a condenação da instituição financeira à restituição da quantia de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais), devidamente corrigida, além da aplicação do Código de Defesa do Consumidor, da inversão do ônus da prova e da condenação da ré ao pagamento das verbas sucumbenciais. Despacho inaugural ao ID. 160322971, oportunidade na qual foi concedida a gratuidade da justiça e determinada a citação do requerido. Contestação anexada ao ID.162535146, por meio da qual o requerido, preliminarmente, argumentou acerca da ausência de interesse processual, além da inépcia da exordial por ausência de apresentação de comprovante de residência válido e impugnação ao deferimento da gratuidade da justiça. No mérito, sustentou, em síntese, que o evento decorreu de culpa exclusiva da própria autora, conforme declaração constante do boletim de ocorrência, no sentido de que teria digitado incorretamente os dados da conta de destino, circunstância que romperia o nexo causal e afastaria a responsabilidade objetiva da instituição financeira. Alegou que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados