Processo 0800432-56.2026.8.12.0101
TJMS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Sentença: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da ação proposta por Samuel Alves Mariano em face de Estado de Mato Grosso do Sul e JULGO PROCEDENTES os pedidos, para o fim de: a) CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida e DECLARAR o direito do autor à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos de reserva remunerada, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, a partir de 24 de julho de 2024; b) DECLARAR o dir
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