Processo 0800432-65.2023.8.12.0035
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
"Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado em face de Município de Tacuru e extingo o feito com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, I, Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor
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