Processo 0800432-80.2021.8.18.0031
TJPI • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba e-mail: sec.1varacriminalparnaiba@tjpi.jus.br - Fone: (86) 33223360 Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0800432-80.2021.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PARNAÍBA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: FRANCISCO CARLOS QUEIROZ SANTOS SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação penal pela qual a 5ª Promotoria de Justiça de Parnaíba/PI, com fundamento no Inquérito Policial nº 0025/2020, imputou ao réu FRANCISCO CARLOS QUEIROZ SANTOS, devidamente qualificado nos autos, a prática do crime previsto no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003. ‘‘01 – Consta nos autos que FRANCISCO CARLOS QUEIROZ SANTOS praticou o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido contra à sociedade, ao ter em posse 02 (duas) armas de fabricação caseira, tipo bate-bucha, 07 (sete) recipientes contendo esferas de chumbo para manuseamento e 01 (um) recipiente contendo espoletas (art. 12 do Estatuto do Desarmamento – Lei nº 10.826/2003). 02 – No dia 04 de setembro de 2020, a Polícia Federal realizou cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar, expedido pela 02ª Vara Criminal de Parnaíba, (processo nº. 0001032-71.2020.8.18.0031) na residência de FRANCISCO CARLOS QUEIROZ SANTOS, vulgo “boim”, localizada no sítio do Nena, na Rua do Rozeno, bairro fazendinha, em Parnaíba-PI. 03 – Diante do cumprimento, os policiais localizaram 01 (uma) espingarda de fabricação caseira (tipo bate-bucha), com cabo de madeira, na cor amarela, sem número, alguns recipientes contendo esferas de chumbo e outro recipiente contendo espoletas para o municiamento. Diante da situação, o ora investigado confessou que a espingarda e os demais objetos lhe pertenciam e que não possuíam registro de autorização. 04- Foi observado pelos policiais, que no mesmo terreno continha um outro cômodo anexo à casa, onde o proprietário não se encontrava, por isso foi necessário o arrombamento. Como consequência, foi possível localizar uma segunda espingarda com as mesmas características, com cabo de madeira, na cor preta e sem número. Ao ser questionado de quem seria o objeto, o investigado informou que pertencia ao caseiro que ali residia, também de nome Francisco, conhecido por “Chico vaca”, mas que o mesmo não era visto há mais de 20 dias. 05 – Diante dos fatos, foi dado voz de prisão a FRANCISCO CARLOS QUEIROZ SANTOS, e o mesmo foi encaminhado a Delegacia de Polícia Federal, juntamente com os objetos apreendidos para dar prosseguimento ao feito.’’. A denúncia foi recebida em 20 de janeiro de 2022, seguindo-se a citação, a apresentação de resposta à acusação e a regular instrução processual. Em audiência de instrução e julgamento realizada no dia 29 de junho de 2026, às 09h30min, as testemunhas de acusação, policiais federais arrolados na denúncia, não compareceram, sendo dispensadas pelo Ministério Público, o que foi homologado pelo Juízo. Na mesma oportunidade, foi realizado o interrogatório do acusado, que confessou a posse da espingarda de cabo amarelo e dos objetos de municiamento encontrados no quarto em que residia, afirmando, contudo, que a outra arma apreendida pertencia a terceiro. Em alegações finais orais, o Ministério Público requereu a condenação do acusado nos termos da denúncia, sustentando que a autoria e a materialidade restaram comprovadas…
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