Processo 0800433-43.2020.8.10.0057
TJMA • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA CENTRAL DE MANDADOS PROCESSO Nº: 0800433-43.2020.8.10.0057 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial (12154) EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A EXECUTADA: Roseane Santos Silva BEM ALVO DA ORDEM: Fazenda São Jorge, Matrícula nº 358, Alto Alegre do Pindaré/MA CERTIDÃO DE DILIGÊNCIA NEGATIVA (NÃO REALIZAÇÃO DE PENHORA E AVALIAÇÃO) CERTIFICO, eu, Oficial de Justiça abaixo assinado, que em cumprimento ao respeitável mandado de penhora, avaliação e intimação expedido nos autos da Ação de Execução em epígrafe, desloquei-me em diligências de campo até o município de Alto Alegre do Pindaré/MA (Termo Judiciário desta Comarca de Santa Luzia/MA), dirigindo-me ao endereço indicado no expediente e mapeado por este auxiliar da Justiça: ENDEREÇO DILIGENCIADO: Povoado Centro dos Paulos, Gleba Alto Alegre, Zona Rural, no município de Alto Alegre do Pindaré/MA. DECLARO e certifico que, em virtude das ocorrências fáticas de campo detalhadas a seguir, DEIXEI DE REALIZAR A PENHORA E A AVALIAÇÃO do imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO JORGE" (Gleba Alto Alegre, Matrícula nº 358, com área de 37,0193 ha), bem como deixei de proceder à citação e intimação pessoal da devedora, Sra. ROSEANE SANTOS SILVA: Da Não Localização da Devedora: Realizei exaustivas buscas no Povoado Centro dos Paulos na tentativa de localizar pessoalmente a executada. Todavia, a Sra. Roseane Santos Silva não foi localizada, restando infrutíferas todas as tentativas de contato físico em sua moradia indicada; Da Ausência de Informações de Paradeiro: Indaguei moradores locais, vizinhos lindeiros e comerciantes da região rural sobre o paradeiro fático da requerida, porém, não obtive nenhuma informação concreta ou segura sobre onde ela possa ser encontrada, constando que se encontra em local incerto e não sabido; Da Falta de Colaboração da Vizinhança: Os moradores consultados na referida localidade rural alegam expressamente não poder colaborar com este auxiliar da Justiça na indicação dos limites físicos e de acesso do imóvel. Essa ausência de cooperação gerou extrema insegurança fática, inviabilizando que este Oficial de Justiça pudesse mensurar com precisão a liquidez, a aptidão da terra ou vistoriar as benfeitorias estruturais in loco; Do Risco de Constrição Indevida: Em razão da completa carência de dados geográficos no local, de pontos de referência rurais seguros e de marcos físicos de delimitação da área em campo, a realização do ato material de penhora sem a devida especialização objetiva importaria em grave risco de incorrer em constrição indevida, sobreposição fática territorial de terceiros de boa-fé ou excesso de execução. CERTIFICO que este auxiliar da Justiça adota a presunção de veracidade da certidão de matrícula (Matrícula nº 358) e dos documentos de propriedade acostados aos autos eletrônicos, haja vista que a verificação física de transposição de cercas e sobreposição territorial de polígonos rurais exige instrumentos técnicos georreferenciados de que o Poder Judiciário local não dispõe no ato ordinário de campo. Para suprir esta severa lacuna técnica e viabilizar o ato de constrição e avaliação do imóvel em momento oportuno com a necessária segurança jurídica, este auxiliar da Justiça formula ao Juízo o seguinte pleito de cooperação processual: DA SOLICITAÇÃO DE ITINERÁRIO CADASTRAL (REQUERIMENTO DE COOPERAÇÃO) Diante do completo desconhecimento local, da ausência de paradeiro da executada e da falta de…
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