Processo 0800434-48.2026.8.12.0029
TJMS • BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, EXTINGO o presente feito sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, e, por consequência, REVOGO a liminar concedida às fls. 45/48. Deixo de determinar a liberação da restrição do Renajud, posto que já houve o seu levantamento. (fls. 56) Custas, se h
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