Processo 0800435-16.2026.8.14.0049
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Autos: 0800435-16.2026.8.14.0049 Autor: EDINALDO FERREIRA DE SA Advogado: LUIS CARLOS SILVA MENDONCA - PA5781 Réu: MARILENE JAQUES DE SA Advogado: ELIZANEIDE DE SOUZA LOPES - PA19172-A SENTENÇA Trata-se de “ação de cobrança” proposta por EDINALDO FERREIRA DE SÁ em face de MARILENE JAQUES DE SÁ, objetivando o recebimento da quantia de R$ 38.755,42, supostamente decorrente de inadimplemento de obrigação assumida em instrumento particular de partilha de bens firmado após a dissolução do vínculo conjugal entre as partes. Narra a parte autora (id n. 167694768) que foi casado com a requerida e que, após o divórcio, celebraram instrumento particular denominado “contrato de compromisso de divisão de bens”, por meio do qual a demandada assumiu a obrigação de lhe pagar a quantia de R$ 35.000,00, em 35 parcelas mensais de R$ 1.000,00 cada. Sustenta que, após o implemento da condição prevista no ajuste, a requerida teria quitado apenas duas parcelas, permanecendo inadimplente quanto às demais. Afirma que promoveu notificação extrajudicial para constituição em mora e, diante da ausência de pagamento, ajuizou a presente demanda visando à cobrança do saldo remanescente. Regularmente citada (id n. 168625257), a requerida apresentou contestação (id n. 172745863), arguindo, em síntese, a inexigibilidade da obrigação invocada, sob o fundamento de que o instrumento particular juntado aos autos não possui validade jurídica para formalização de partilha de bens decorrente de dissolução de casamento, por não ter sido homologado judicialmente nem formalizado por escritura pública, tratando-se de mera promessa de partilha desprovida de certeza, liquidez e exigibilidade. Em audiência (id n. 172775105), a conciliação resultou infrutífera. Em seguida, a parte autora apresentou replica. Após, os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. Preliminarmente, DEFIRO a justiça gratuita as partes, pois presentes os requisitos para sua concessão (art. 98 do CPC), não havendo elementos a ilidir tal benefício. No mais, a controvérsia cinge-se à possibilidade de cobrança judicial de obrigação pecuniária prevista em instrumento particular firmado entre ex-cônjuges, alegadamente destinado à divisão patrimonial decorrente da dissolução do casamento. Conforme se extrai da petição inicial, a pretensão autoral está integralmente fundada em documento particular denominado “contrato de compromisso de divisão de bens”, por meio do qual a requerida teria assumido a obrigação de pagar ao autor determinada quantia a título de equalização patrimonial decorrente da dissolução do vínculo conjugal. Todavia, a análise dos elementos constantes dos autos revela a inexistência de título jurídico apto a amparar a cobrança pretendida. Inicialmente, observa-se que a parte requerida acostou cópia dos autos n.º 0800407-53.2023.8.14.0049, referentes à ação de divórcio consensual ajuizada pelas próprias partes (id n. 172745874). Da análise da documentação juntada, verifica-se que, ao submeterem ao Poder Judiciário o pedido de dissolução consensual do casamento, as partes não indicaram a existência de patrimônio comum sujeito à partilha, tampouco formularam qualquer pedido relacionado à divisão de bens ou à reserva de partilha futura. Ao contrário, o divórcio foi processado e homologado judicialmente nos exatos termos apresentados pelos interessados,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.