Processo 0800435-88.2026.8.12.0043
TJMS • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
Vistos etc. Trata-se de Ação Declaratória de Revisão Contratual c/c Consignação em Pagamento e pedido de Tutela de Urgência, proposta por José Alexandre de Luna em desfavor da Cooperativa de Crédito Poupança e Investimento de Campo Grande e Região Sicredi Campo Grande MS. Da análise da petição inicial, constata-se a necessidade de emenda antes da apreciação do requerimento de tutela de urgência e do prosseguimento do feito. A parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 180.662,15 (cento e oitenta mil seiscentos e sessenta e dois reais e quinze centavos) (fl. 19), montante que corresponde apenas à parcela vencida que pretende consignar em juízo. Contudo, o Código de Processo Civil, em seu art. 292, incisos II e VI, estabelece critérios objetivos para a fixação do valor da causa. Na hipótese de litígio que tenha por objeto a validade, o cumprimento, a modificação ou a rescisão de negócio jurídico, o valor da causa deve corresponder ao valor do ato ou ao de sua parte controvertida. Ademais, havendo cumulação de pedidos, o valor da causa será a quantia correspondente à soma de todos eles. Na vertente demanda, a pretensão exordial não se restringe à consignação em pagamento de uma única parcela. A finalidade principal abrange a revisão de encargos incidentes sobre a totalidade da Cédula de Produto Rural com Liquidação Financeira (CPR-F), cujo valor originário é de R$ 1.000.000,00, além do afastamento da exigibilidade do débito total apurado pela instituição financeira, na ordem de R$ 1.217.630,29. Dessa forma, o benefício econômico perseguido pela parte requerente suplanta significativamente a importância indicada na exordial, devendo o valor da causa refletir o proveito econômico total almejado com a revisão contratual e a desconstituição do montante cobrado. Ante o exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil: 1) Determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, para o fim de corrigir o valor atribuído à causa, adequando-o ao efetivo proveito econômico da demanda (valor do contrato e/ou totalidade da dívida controvertida), em estrita observância ao disposto no art. 292, incisos II e VI, do Código de Processo Civil. 2) Na mesma oportunidade, a parte autora deverá comprovar o recolhimento das custas processuais complementares, incidentes sobre a diferença do valor retificado. 3) Advirto que o descumprimento desta determinação ensejará o indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, com ou sem a emenda, venham os autos conclusos para nova deliberação, inclusive para apreciação da tutela de urgência. Às providências e intimações necessárias.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.