Processo 0800436-09.2026.8.23.0030

TJRR • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
0800436-09.2026.8.23.0030
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
Vara Criminal de Mucajaí
Última publicação
08/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE MUCAJAÍ VARA CRIMINAL DE MUCAJAÍ - PROJUDI Av. Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277 - Mucajaí/RR - CEP: 69.340-000 - Fone: (95) 3198-4168 - E-mail: mji@tjrr.jus.br Processo: 0800436-09.2026.8.23.0030 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Investigado(s): JEFFERSON SOARES DE CARVALHO, (CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Endereço: AV. MARANHÃO, 581 - NOVA JERUSALÉM - MUCAJAI/RR; Vítima(s): GLEYCIANE LIMA AGUIAR, Data do Crime: 04/04/2026 S E N T E N Ç A Tratam os autos de Inquérito Policial para apuração ao crime Decorrente de Violência Doméstica ocorrido no dia 04/04/2026. No parecer do EP. 8, o Órgão Ministerial pugna pelo arquivamento dos autos: Adotando as razões do relatório da autoridade policial, caso de ARQUIVAMENTO, nos termos do art. 28, do CPP. É o breve relatório. DECIDO. Compulsando os autos, tenho que assiste razão ao Ministério Público. Da análise das peças informativas verifica-se a ausência de justa causa. Segue enunciado da Súmula STF 524: Súmula 524 Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas. Assim sendo, acolho o parecer do Ministério Público por suas próprias razões de fato e de direito, para determinar o dos presentes autos, ante a ausência de justa causa, nos ARQUIVAMENTO termos do art. 28 do CPP, devendo-se ressalvar, contudo, a possibilidade de a autoridade policial proceder a outras pesquisas se de outros elementos informativos tiver notícia, sendo possível o desarquivamento e a proposta da respectiva ação penal nos termos do art. 18 do CPP e da súmula 524 do STF. Intimem-se. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. Cumpra-se na forma da Lei, devendo ser observado o fluxo do simplificar. Mucajaí/RR, data constante do sistema. (Assinado eletronicamente - Lei 11419/2006) PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REIS Juíza de Direito Titular

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