Processo 0800436-59.2022.8.14.0075

TJPA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0800436-59.2022.8.14.0075
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Única de Porto de Moz
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO DE MOZ Rua 19 de novembro, nº 1646 - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.330-000 AUTOS: 0800436-59.2022.8.14.0075 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Descontos Indevidos, Irredutibilidade de Vencimentos] AUTOR: NATALINA ALBUQUERQUE TENORIO ADVOGADO DATIVO: HELEN CRISTINA AGUIAR DA SILVA Nome: NATALINA ALBUQUERQUE TENORIO Endereço: Rua Simpliciano Farias, 585, centro, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 Nome: HELEN CRISTINA AGUIAR DA SILVA Endereço: Rua da União, 930, Boa Esperança, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-540 REU: MUNICIPIO DE PORTO DE MOZ Nome: MUNICIPIO DE PORTO DE MOZ Endere�o: desconhecido DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública Municipal. Desse modo, INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante legal, para cumprimento e/ou, querendo, apresentar impugnação à execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos arts. 535 e 536, do CPC. 2. Transcorrido o prazo, certifique-se e, em havendo impugnação, intime-se a Exequente, por seu(s) representante(s) legal(is), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, querendo, manifestação. 3. Considerando que o presente feito também tramita sob o rito do cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de fazer, nos termos do art. 536 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, implemente a progressão funcional do exequente. 4. Fica desde já advertido que, em caso de descumprimento da obrigação no prazo assinalado, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertida em favor da exequente, nos termos do §1º do art. 536 do CPC. 5. Após, com ou sem manifestação das partes, certifique-se e retornem conclusos. Porto de Moz, data da assinatura eletrônica. MARCUS FERNANDO CAMARGO NUNES CUNHA LOBO Juiz de Direito

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