Processo 0800436-69.2025.8.18.0131
TJPI • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0800436-69.2025.8.18.0131 RECORRENTE: ANTONIO SALES EVARISTO Advogado(s) do reclamante: RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONSUMIDOR ANALFABETO. TARIFA BANCÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto por consumidor idoso e analfabeto contra sentença que, embora tenha declarado a nulidade de descontos de tarifa bancária por vício de forma na contratação, determinou a restituição simples e negou danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO (i) Cabimento da restituição em dobro do indébito; (ii) Configuração e quantificação de danos morais decorrentes de descontos indevidos em verba alimentar. III. RAZÕES DE DECIDIR A contratação com pessoa analfabeta exige formalidades essenciais (art. 595, CC) para garantir a higidez da manifestação de vontade. A inobservância dessas regras pelo banco viola a boa-fé objetiva, afastando a hipótese de engano justificável e autorizando a repetição em dobro do indébito Os descontos indevidos em verba de natureza alimentar (aposentadoria) de consumidor hipervulnerável configuram falha na prestação do serviço e geram dano moral passível de indenização, superando o mero aborrecimento. Quantum indenizatório fixado em R$ 4.000,00, atendendo aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e parcialmente provido para determinar a restituição em dobro e condenar ao pagamento de danos morais. Tese de julgamento: "1. A cobrança de tarifa bancária decorrente de contrato nulo firmado com analfabeto, sem as formalidades legais, configura conduta contrária à boa-fé objetiva, ensejando a devolução em dobro. 2. A apropriação indevida de verba alimentar de consumidor hipervulnerável gera dano moral indenizável." Legislação relevante citada: CDC, art. 14 e art. 42, parágrafo único; CC, art. 406 e art. 595. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297 e Súmula 479. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 13/04/2026 a 22/04/2026, acordam os componentes do(a) 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal Relator RELATÓRIO Trata-se de Recurso Inominado interposto por ANTONIO SALES EVARISTO contra sentença, que julgou parcialmente procedente a ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização movida em face de BANCO BRADESCO S.A. A sentença reconheceu a nulidade da contratação da "Tarifa Bancária Cesta B. Expresso 1", determinando o cancelamento dos descontos e a restituição na forma simples, indeferindo, contudo, os danos morais. Em suas razões recursais, o recorrente sustenta a necessidade de devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, alegando má-fé e ausência de engano justificável, bem como a configuração de danos morais, dada a sua condição de hipervulnerabilidade (idoso e analfabeto) e a privação de verba alimentar. Contrarrazões não apresentadas. É o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.