Processo 0800437-69.2026.8.12.0007
TJMS • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
1) Diante do exposto, não restando demonstrada violação de direito líquido e certo e nem a urgência, INDEFIRO a liminar postulada. 2) Notifique-se a autoridade coatora acerca do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações (art. 7.º, I, da Lei n.º 12.01
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