Processo 0800438-39.2026.8.18.0055
TJPI • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis e-mail: - Fone: ( ) Rua Maria do Socorro Moura, S/N, Loteamento Jardim Itália, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0800438-39.2026.8.18.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] AUTOR: DULCE JOSEFA DA SILVA SA REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Recebo a petição inicial, uma vez preenchidos os requisitos estabelecidos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil e na lei especial. A causa adequa-se ao rito do Juizado Especial Cível, nos termos do art. 3º da Lei nº 9.099/95. Designo audiência de conciliação para o dia 17 de agosto de 2026, às 10h30, a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a plataforma Microsoft Teams. Cite-se a parte requerida para compor a relação jurídico processual e para comparecer à audiência acima designada, ressalvado que podem as partes transigirem a qualquer momento que considerarem oportuno. Fica, desde já, advertido de que, não sendo realizado acordo entre as partes, disporá do prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência, para a apresentação da contestação (art. 30 da Lei 9.099/95), sob pena de, não o fazendo, serem considerados verdadeiros os fatos articulados na peça de entrada. Intime-se a parte autora para comparecimento à audiência de conciliação. Fica garantido, às partes e advogados, o acesso às dependências do Fórum de Itainópolis/PI, caso necessitem usar a estrutura do Poder Judiciário para participação do ato, devendo para tanto apresentar-se para a audiência, no dia e horário designados, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos. As instruções para o ingresso na sala de audiências virtual, bem como o link para acesso, encontram-se disponibilizados em anexo a esta decisão. As partes ficam advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência importará em ato atentatório à dignidade da justiça, e será sancionado com multa, de acordo com a disposição legal aplicável à espécie (CPC, § 8º do art. 334). Expedientes necessários. ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itainópolis
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