Processo 0800438-55.2026.8.14.0021

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800438-55.2026.8.14.0021
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Igarapé-Açú
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU Processo n.º 0800438-55.2026.8.14.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: FRANCISCA CASTRO DA SILVA Endereço: LT São João, Rua Três, S/N, Próximo ao campo do Botafogo, Zonal Rural, IGARAPÉ-AÇU - PA - CEP: 68725-000 Advogado(s) do reclamante: LUIZ FELIPE DA COSTA FONSECA Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Avenida Barão de Capanema, 1373, Centro, CAPANEMA - PA - CEP: 68700-005 Nome: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. Endereço: AV GETULIO VARGAS, 1420, ANDAR 5 E 6 Sala 501A, 505,507A,516,0521,601A,621, FUNCIONARIOS, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30112-021 DECISÃO: Verifico que a petição inicial atende aos requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando causa de pedir e pedido juridicamente possíveis e determinados. Embora o artigo 334 do CPC estabeleça a obrigatoriedade da audiência de conciliação no procedimento comum, observo que a natureza da presente demanda e a ausência de manifestação expressa do autor quanto ao interesse na autocomposição indicam baixa probabilidade de êxito conciliatório. Considerando que em ações desta espécie a experiência forense demonstra reduzida viabilidade de composição amigável, e tendo em vista a necessária otimização da prestação jurisdicional e a celeridade processual preconizada pelo artigo 4º do CPC, entendo por bem condicionar a designação da audiência de conciliação à manifestação de interesse da parte requerida. Neste contexto, determino a citação do requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste: a) interesse na realização de audiência de conciliação, hipótese em que será designado o ato; ou b) desinteresse na autocomposição, devendo apresentar contestação no mesmo prazo, prosseguindo-se diretamente à fase instrutória. O silêncio do requerido será interpretado como desinteresse na conciliação, fluindo automaticamente o prazo para apresentação de resposta. Caso seja manifesto interesse na conciliação e esta se mostre infrutífera, será assegurada nova oportunidade de composição em eventual audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 359 do CPC. A comunicação processual observará o regime 100% Digital instituído pela Resolução nº 03/2023 do TJPA, ficando disponibilizados os canais: telefone +55 91 9338-2960 (WhatsApp) e e-mail 1igarapeacu@tjpa.jus.br. As solicitações deverão conter número do processo, nome completo e OAB. Prazo de resposta: até 48h, exceto urgências. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita com base na presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, nos termos da Lei n.º 1.060/1950 e artigo 99, § 3º do CPC. Cite-se o requerido na forma determinada. A presente decisão serve de mandado/carta precatória para todos os fins de direito. Igarapé-Açu, datado e assinado eletronicamente. Cristiano Magalhães Gomes Juiz de Direito

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