Processo 0800438-78.2025.8.20.5144

TJRN • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0800438-78.2025.8.20.5144
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gab. do Juiz José Conrado Filho
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800438-78.2025.8.20.5144 Polo ativo MUNICIPIO DE LAGOA SALGADA Advogado(s): Polo passivo JOSE PEDRO DA SILVA Advogado(s): ALISSON FELIPE BERNARDINO DA SILVA PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA 2ª TURMA RECURSAL DE NATAL RECURSO INOMINADO Nº 0800438-78.2025.8.20.5144 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MONTE ALEGRE RECORRENTE: MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA/RN RECORRIDO(A): JOSE PEDRO DA SILVA PROCURADOR(A): ALISSON FELIPE BERNARDINO DA SILVA JUIZ RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL: JOÃO EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA SÚMULA DE JULGAMENTO: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. FGTS, FÉRIAS COM RESPECTIVO TERÇO CONSTITUCIONAL E 13º SALÁRIO. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. DANO EXTRAORDINÁRIO NÃO DEMONSTRADO. PARTE RECORRIDA QUE SUSCITOU PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. RITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 42, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 643/2018. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. PEDIDO DENTRO DO LIMITE DE ALÇADA. COMPATIBILIDADE COM O RITO DO MICROSSISTEMA. PREVISÃO DO ART. 2º, §4º, DA LEI N.º 12.153/2009. PROCESSO REMETIDO AO RITO DO JUIZADO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI MUNICIPAL AUTORIZATIVA. INEXISTÊNCIA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS IMPOSTOS PELO STF (TEMA 612). CONTRATAÇÃO NULA NA ORIGEM. VIOLAÇÃO AO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES IRREGULARES. DESVIRTUAMENTO. APLICAÇÃO CONJUNTA DO TEMA 551 E 916. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STF. SENTENÇA MANTIDA. FUNDAMENTAÇÃO “PER RELATIONEM”. ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1- Consoante o art. 1.013 do CPC, normativo que também se aplica às matérias da Fazenda Pública, em presença de Recurso Inominado, deve se restringir o órgão de Segundo Grau ao conhecimento da matéria estritamente impugnada, sob pena de infringência ao art. 141 e art. 492, do mesmo Codex, eis que defeso ao julgador conhecer de questões não suscitadas pelas partes ou proferir decisões de natureza diversa da pedida, bem como condenações que extravasem os limites vinculantes da demanda. 2- Ademais, ainda que se tente adotar uma reflexão mais profunda e respaldada na ideia de que o recurso devolve para o Segundo Grau o conhecimento da matéria, ainda assim restaria necessário respeitar tais limites legais, haja vista a dicção do referido artigo 1.013 do CPC ser clara no sentido de que a devolução da matéria recursal se limita sempre aos pontos que tenham sido objeto de impugnação pelo recurso em exame, tudo em respeito à segurança jurídica que decorre da estabilização das decisões, como regra preponderante do direito processual civil atual. As "decisões de terceira via" ou "decisões-surpresas" são veementemente proibidas pelo ordenamento pátrio por violarem o princípio do contraditório constitucionalmente assegurado (art. 5º, LV, da CF). 3- A Constituição Federal, em seu art. 37, II e IX, exige prévia aprovação em concurso público para investidura em cargo público, admitindo, em caráter excepcional, a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante previsão legal. 4- No caso dos autos, verifica-se que a parte autora…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados