Processo 0800438-78.2026.9.26.0040

TJMSP • Embargos Infringentes e de Nulidade

Tribunal
Número CNJ
0800438-78.2026.9.26.0040
Classe
Embargos Infringentes e de Nulidade
Órgão Julgador
Gab. Presidência
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE (421) nº 0800438-78.2026.9.26.0040 Assunto: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] EMBARGANTE: MARCOS SALES SILVA Advogado do(a) EMBARGANTE: CLEITON LEAL GUEDES - SP234345-A EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Desembargador Militar: SILVIO HIROSHI OYAMA, Desembargador Militar Presidente EDITAL DE INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas do r. despacho ID 996972, abaixo transcrito: 1. Vistos. 2. Considerando a Resolução CNJ nº 420/2021, que dispõe sobre a adoção do processo eletrônico e o planejamento nacional da conversão e digitalização do acervo processual físico remanescente dos órgãos do Poder Judiciário, ficam as partes intimadas de que os volumes principais dos presentes autos físicos, autuados com o nº 0003958-22.2020.9.26.0030, foram digitalizados e convertidos em processo eletrônico, recebendo no Processo Judicial Eletrônico-2º Grau o nº 0800438-78.2026.9.26.0040. 3. Ficam intimadas ainda de que os autos físicos, tanto os volumes principais quanto os apensos, permanecerão em cartório à disposição das partes para consulta até o trânsito em julgado do feito, conforme o art. 12, inciso II da Resolução CNJ nº 469/2022, que estabelece diretrizes e normas sobre a digitalização de documentos judiciais e administrativos e de gestão de documentos digitalizados do Poder Judiciário, 4. Devido à conversão, nos termos do art. 14, inciso I da Resolução CNJ nº 469/2022, deverão as partes verificarem a regularidade da digitalização dos processos convertidos, manifestando-se sobre eventual desconformidade com os autos físicos no prazo de 30 (trinta) dias. 5. Considerando a fase atual do presente feito, observe-se que a classificação dos documentos digitalizados obedeceu ao disposto na Resolução CNJ nº 469/2022, em especial ao seu Art. 9º, inciso II e ao disposto na Resolução nº STJ/GP nº 10/2015 e Resolução STF nº 693/2020, que regulamentam o processo judicial eletrônico respectivamente no C. Superior Tribunal de Justiça e no E. Supremo Tribunal Federal. 6. Por fim, ficam as partes intimadas de que doravante todos os peticionamentos deverão ser obrigatoriamente realizados por meio eletrônico, mediante a utilização do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). 7. Providencie a d. Diretoria Judiciária a juntada deste despacho nos autos eletrônicos, bem como a publicação de seu inteiro teor no Diário de Justiça Militar Eletrônico (DJME) e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). 8. P.R.I.C. São Paulo, 21 de julho de 2026. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMSP

O TJMSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados