Processo 0800438-86.2024.8.18.0062
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800438-86.2024.8.18.0062 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] APELANTE: JOSE ANDRE DE SOUSA APELADO: BANCO PAN S.A. DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO DE EMENDA. INDÍCIOS DE DEMANDA PREDATÓRIA. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS CONTEMPORÂNEOS. LEGITIMIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição de indébito e indenização, em razão do descumprimento de determinação de emenda à inicial para apresentação de extratos bancários, procuração atualizada e comprovante de residência. A parte autora requer a cassação da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve violação ao princípio da dialeticidade recursal; e (ii) estabelecer se é legítima a extinção do processo pelo descumprimento da emenda à inicial em hipótese de indícios de litigância predatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A repetição de fundamentos da inicial não impede o conhecimento do recurso quando demonstrada a pretensão de reforma da sentença. 4. O magistrado pode exigir documentos contemporâneos ao ajuizamento da ação para aferir a regularidade da demanda e prevenir litigância predatória, nos termos do art. 321 do CPC e da Súmula 33 do TJPI. 5. O não cumprimento da determinação de emenda à inicial autoriza o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A reiteração de argumentos da petição inicial não caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade recursal quando impugnados os fundamentos da sentença. 2. É legítima a exigência de documentos contemporâneos ao ajuizamento da ação diante de indícios de demanda predatória. 3. O descumprimento da determinação de emenda à inicial autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 321, 330, 485, 932 e 1.010; CDC, arts. 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.774.041/TO, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11.06.2019; TJPI, AC nº 0000717-42.2015.8.18.0088, Rel. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, j. 11.02.2022; Súmula 297 do STJ; Súmula 33 do TJPI. Vistos, etc. Trata-se de Apelação Cível interposta por JOSÉ ANDRÉ DE SOUSA em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI que, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada em desfavor de BANCO PAN S.A. No curso do feito, o magistrado de origem determinou a emenda da petição inicial, com fundamento em orientações relacionadas ao combate à litigância predatória, para que a parte autora juntasse extratos bancários referentes aos três meses anteriores e posteriores ao início dos descontos questionados, bem como procuração atualizada e comprovante de endereço atualizado em seu nome ou documentação apta a demonstrar vínculo com o titular do comprovante apresentado. Ainda consignou que o descumprimento da determinação implicaria indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.