Processo 0800440-81.2019.8.18.0078

TJPI • Requerimento de Reintegração de Posse

Tribunal
Número CNJ
0800440-81.2019.8.18.0078
Classe
Requerimento de Reintegração de Posse
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
Última publicação
13/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí e-mail: - Fone: ( ) Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800440-81.2019.8.18.0078 CLASSE: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça, Aquisição, Servidão, Liminar] RECLAMANTE: FRANCISCO ROLAND GENTIL DANTAS RECLAMADO: ANTONIO CESAR VARZINHA MELO, ANTONIO ELTON ALVES DE SOUSA SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Reintegração de Posse em Servidão de Passagem cumulada com Indenização por Danos Morais e Materiais com Pedido Liminar proposta originalmente por Francisco Roland Gentil Dantas em face de Antônio Cesar Varzinha Melo e Antônio Elton Alves de Sousa. Na inicial (ID 7597294), o autor alegou ser possuidor de uma estrada de servidão de passagem que atravessa o imóvel rural denominado "Paraíso de Areia", de propriedade dos réus, para dar acesso ao seu imóvel rural, denominado "Fazenda Recanto", localizado no município de Pimenteiras, Piauí. Sustentou que a referida passagem é utilizada de forma contínua, mansa, pacífica e permanente há aproximadamente vinte anos, tendo sido construída com a anuência dos antigos proprietários da área serviente para viabilizar, inclusive, a instalação de rede de energia elétrica com postes que margeiam a via. Aduziu que os réus adquiriram o imóvel serviente há cerca de três anos e passaram a exercer atividade de extração de areia, tornando-se concorrentes comerciais do autor. Afirmou que, no dia 29 de novembro de 2019, os réus obstruíram abruptamente a referida estrada com o uso de uma retroescavadeira, sob a justificativa de comercializar a areia depositada sob o leito da via, impedindo o tráfego de veículos pesados e de passeio, o que inviabilizou a exploração econômica de sua jazida de areia e isolou os moradores da Fazenda Recanto. Diante disso, requereu a concessão de medida liminar para desobstrução da via e reintegração na posse da servidão, bem como a condenação definitiva dos réus ao restabelecimento da passagem, ao pagamento de indenização por danos materiais no montante de R$ 6.000,00 e indenização por danos morais no valor de quinze salários mínimos . Em decisão, ID 7702281, foi indeferida a liminar de reintegração de posse na via original, mas autorizou a remoção da servidão para um trajeto alternativo proposto pelos réus em audiência de justificação prévia (ID 7690047). Determinou-se que os réus abrissem a via alternativa no prazo de vinte e quatro horas e a mantivessem em perfeitas condições de trafegabilidade para caminhões e máquinas pesadas, sob pena de reestabelecimento da via anterior e aplicação de multa diária. Os réus apresentaram contestação (ID 8227210), preliminarmente, arguiram a ausência de interesse processual por ilegitimidade ativa, sob o argumento de que o autor não era o proprietário registral do imóvel "Fazenda Recanto", o qual pertenceria ao espólio de Noé Gentil Dantas. No mérito, sustentaram que a utilização da via decorria de mera tolerância e cortesia dos proprietários anteriores, não induzindo posse ou direito real de servidão (. Afirmaram que a via alternativa foi aberta imediatamente e que o autor passou a utilizá-la sem embaraços, o que configuraria a perda do objeto da demanda. Pugnaram pela total improcedência dos pedidos e pela condenação do autor por litigância de má-fé. O falecimento do autor original, Francisco Roland Gentil Dantas, ocorrido em 4 de abril de 2020, foi…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados