Processo 0800440-97.2026.8.12.0015
TJMS • Embargos À Execução
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
1. Recebo os embargos à execução para discussão. Deixo de atribuir efeito suspensivo, pois não estão presentes os requisitos do artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil. A execução sequer está garantida por penhora. 2. Intime-se a parte embargada, na pessoa do advogado, para oferecer impugnação
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