Processo 0800441-03.2025.8.10.0103

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800441-03.2025.8.10.0103
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av. Fernando Ferrari, 116, Centro. CEP: 65.706-000 – TEL: (98) 3664- 5255 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO N° 0800441-03.2025.8.10.0103 POLO ATIVO: MARIA ELIENE ABREU MACEDO POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE OLHO DAGUA DAS CUNHAS SENTENÇA Visto em correição. I. RELATÓRIO Trata-se de Ação Revisional de Vencimentos c/c Cobrança ajuizada por MARIA ELIENE ABREU MACEDO em face do MUNICÍPIO DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS. Em sua exordial, a parte autora alega ser servidora pública municipal, tendo ingressado no cargo de Professora em agosto de 2003 (Portaria n° 76/2003, ID. n° 148281006). Sustenta que, por ocasião da conversão da moeda de Cruzeiro Real para a Unidade Real de Valor (URV), em março de 1994, houve uma defasagem salarial no percentual de 11,98%, decorrente de erro na metodologia de conversão aplicada pelo ente público. Requer a condenação do Município na obrigação de fazer consistente na incorporação do referido índice, bem como no pagamento das diferenças retroativas. Devidamente citado, o Município apresentou contestação (ID. n° 165391446), arguindo, preliminarmente, o descabimento da justiça gratuita. No mérito, alegou a prescrição do fundo de direito, em razão da reestruturação da carreira ocorrida por meio da Lei Municipal n° 011/2009. Subsidiariamente, defendeu a tese da "liquidação zero", fundamentada na Lei Municipal n° 0012/2001, que estabelece o pagamento dos servidores no mês subsequente ao trabalhado. A autora apresentou réplica (ID. n° 165507982), limitando-se a combater a impugnação à assistência judiciária gratuita, silenciando quanto às teses de prescrição e reestruturação da carreira. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. II. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a controvérsia instaurada nos autos é essencialmente de direito e o conjunto probatório já se encontra suficientemente delineado pelos documentos acostados pelas partes. Com efeito, as questões debatidas dizem respeito, precipuamente, à existência ou não do alegado direito à recomposição remuneratória decorrente da conversão da moeda para a Unidade Real de Valor - URV, bem como às teses jurídicas suscitadas pelo ente público em sede de contestação, notadamente a prescrição do fundo de direito e os efeitos da reestruturação da carreira dos servidores municipais. Nessa perspectiva, verifica-se que os fatos relevantes encontram-se documentalmente demonstrados, especialmente quanto à condição funcional da parte autora, seu vínculo com o ente municipal e a legislação apontada como fundamento das teses defensivas, não havendo necessidade de produção de prova oral ou pericial para o esclarecimento da matéria controvertida. A controvérsia, portanto, restringe-se à interpretação e aplicação do direito ao caso concreto, circunstância que autoriza o julgamento antecipado da lide, em prestígio aos princípios da celeridade, da economia processual e da duração razoável do processo, previstos no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. Desse modo, estando o feito maduro para julgamento e inexistindo outras provas a serem produzidas que se revelem úteis ou necessárias à formação do convencimento deste Juízo, impõe-se o enfrentamento imediato do mérito da demanda. II.I. Da preliminar O Município réu impugnou o benefício da assistência judiciária…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados