Processo 0800441-51.2026.8.22.0000

TJRO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0800441-51.2026.8.22.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Des. Torres Ferreira
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Desembargador TORRES FERREIRA , nº , Bairro , CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Autos n. 0800441-51.2026.8.22.0000 CLASSE: Agravo de Instrumento AGRAVANTE: BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADOS DO AGRAVANTE: PAULO EDUARDO PRADO, OAB nº AL1829510, PROCURADORIA BRADESCO SAÚDE S/A AGRAVADO: ADENILSON TEIXEIRA DE CARVALHO ADVOGADO DO AGRAVADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 19/01/2026 DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por BRADESCO SAÚDE S/A em face da decisão proferida pelo Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, nos autos da ação de obrigação de fazer n. 7076933-29.2025.8.22.0001, ajuizada por ADENILSON TEIXEIRA DE CARVALHO, que deferiu tutela provisória de urgência para determinar que a requerida autorizasse e custeasse integralmente o procedimento de tratamento percutâneo com implante de stents em artéria descendente posterior (angioplastia), bem como todos os materiais, medicamentos, exames, honorários médicos e despesas hospitalares necessários à sua realização, em estrito cumprimento à prescrição médica constante dos documentos de IDs 130598881 e 130598882, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada, por ora, a 10 dias. Em suas razões, a agravante sustenta, em síntese, a inexistência dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, afirmando não ter praticado ato ilícito, pois o pedido administrativo ainda estaria em análise técnica. Alega que o procedimento possuía caráter eletivo/programado, que não haveria perigo de dano, que a tutela seria irreversível e que a manutenção da decisão acarretaria periculum in mora reverso. Requer a concessão de efeito suspensivo para suspender os efeitos da decisão agravada e, ao final, o provimento do recurso para reformá-la. Subsidiariamente, pleiteia o afastamento ou a redução da multa diária fixada. No curso do processamento do recurso, constatou-se, a partir dos autos originários, que o procedimento cirúrgico objeto da tutela foi realizado em 22/12/2025, conforme petição de ID 131892177 e relatório médico de ID 131892178, ambos juntados na origem. Diante disso, por meio do despacho de ID 31114955, as partes foram intimadas para se manifestarem acerca de eventual ausência de interesse recursal. A agravante, no ID 31232663, sustentou que o interesse recursal subsistiria, pois a realização do procedimento não afastaria os efeitos jurídicos e patrimoniais decorrentes da decisão agravada, especialmente quanto à legalidade da ordem, à responsabilidade pelo custeio do tratamento e a eventual execução. A parte agravada, no ID 31369007, informou que, após contato telefônico com a esposa do assistido, foi confirmada a efetiva realização do procedimento cirúrgico, em consonância com os documentos juntados nos autos de origem, consignando que a tutela pretendida no agravo já foi satisfeita, o que poderia ensejar a ausência de interesse recursal. É o relatório. Decido. O recurso não comporta conhecimento, por ausência de interesse recursal. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. O interesse recursal pressupõe a existência simultânea de necessidade e utilidade do provimento jurisdicional pretendido. Ausente utilidade prática na apreciação do recurso, não há razão para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados