Processo 0800442-40.2026.8.12.0024
TJMS • BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
2. Posto isso, nos termos do art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, DEFIRO LIMINARMENTE a busca e apreensão do bem descrito na inicial, que deverá ser cumprida onde quer que o bem se encontre, seja em poder do requerido, seja em poder de terceiros que eventualmente o detenham. Expeça-se mandado de busca
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