Processo 0800442-45.2024.8.12.0045
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Intime-se a parte executada, para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% cada sobre o valor devido, nos termos dispostos pelo art. 523, § 1º, CPC. 03. Não adimplida a dívida no referido prazo, intime-se a parte exequente para q
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