Processo 0800442-77.2026.8.12.0044
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Vistas da decisão de fls. 209-213: 3. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, por ausência dos requisitos do art. 300, caput, do Código de Processo Civil. 4. Determino: I. Recebo a petição inicial e sua emenda, visto que esta preenche os requisitos essenciais e não configura hipótese de indeferimento ou de improcedência liminar. II. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, à vista d
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