Processo 0800443-34.2023.8.14.0037

TJPA • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0800443-34.2023.8.14.0037
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
Tribunal Pleno - Vice-presidência do TJPA
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

Última movimentação

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800443-34.2023.8.14.0037 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ORIXIMINÁ REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RECORRIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO MUNICIPAL DO PODER EXECUTIVO E DO LEGISLATIVO ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA DO MUNICIPIO DE ORIXIMINA REPRESENTANTE: FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA DIAS (OAB/PA 14747) DECISÃO Trata-se de recurso especial (ID 34433450) interposto com base no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, contra acórdãos (ID 28160077 e 32929366) da 1ª e 3ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, ambos sob a relatoria da Desa. Rosileide Cunha, assim ementados: “Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA. REDUÇÃO DO VALOR. APLICAÇÃO DE CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal do Poder Executivo e do Legislativo da Administração Direta e Indireta do Município de Oriximiná contra sentença que julgou parcialmente procedente a impugnação ao cumprimento de sentença ajuizada pelo Município, declarando cumprida a obrigação de fazer e determinando a liberação do valor bloqueado de R$ 438.990,14 em favor do ente público. O sindicato sustentou o descumprimento da ordem judicial por quatro meses e requereu a manutenção da multa cominatória aplicada, no montante de R$ 201.139,20, com seu repasse à entidade, alegando prejuízos institucionais e violação a direitos fundamentais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legitimidade e a proporcionalidade da manutenção da multa cominatória aplicada ao Município de Oriximiná em razão do descumprimento de obrigação judicial de repasse de contribuição sindical, bem como a possibilidade de sua redução diante das circunstâncias do caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A multa cominatória (astreintes), prevista no art. 537 do CPC, tem natureza coercitiva e visa compelir o devedor ao cumprimento da obrigação, não possuindo caráter indenizatório, tampouco podendo ensejar enriquecimento indevido. 4. A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de modificação ou exclusão da multa cominatória, inclusive de ofício, quando verificado o excesso ou a desproporcionalidade do valor fixado, especialmente após o cumprimento da obrigação. 5. No caso concreto, ficou demonstrado que o Município descumpriu a ordem judicial por quatro meses, sendo compelido ao cumprimento apenas após o bloqueio de valores, o que justifica a aplicação da multa. 6. Todavia, o valor originalmente fixado — o triplo das contribuições não repassadas — revelou-se excessivo e incompatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não havendo nos autos provas suficientes dos prejuízos alegados pelo sindicato. 7. A multa cominatória foi, portanto, reduzida ao percentual de 10% sobre o valor do repasse mensal devido por mês de inadimplemento, cabendo ao juízo de origem apurar o montante final com base nos parâmetros fixados. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A multa cominatória prevista no art. 537 do CPC pode ser mantida mesmo após o cumprimento tardio da obrigação, desde que proporcional e razoável. 2. O valor das astreintes deve ser reduzido quando se mostrar excessivo frente à obrigação descumprida, para evitar enriquecimento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados