Processo 0800443-46.2023.8.12.0051
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder emenda à inicial, uma vez observado o disposto no artigo 534, do Código de Processo Civil, para ações de cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, a parte exequente deverá apresentar
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