Processo 0800443-85.2022.8.12.0114
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Sentença fl. 190-191: "... 8. Diante do exposto, reconhece-se a sub-rogação da parte exequente em relação ao crédito penhorado nos autos 0801051-03.2024.8.12.0021, até o limite do crédito em execução, isto é, R$ 19.205,64, atualizado em 23/01/2025 (p. 161-162). 9. Por consequência, extingue-se a exe
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