Processo 0800444-28.2026.8.12.0018
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Intimação acerca da decisão de fls. 26/28 (parte final): "...Ante o exposto, com fulcro no art. 300, §2º, do CPC, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada, para o fim de determinar que a parte ré exclua o nome da parte autora dos cadastros de restrição ao crédito, bem como suspenda as ligações de cobranças, em decorrência da dívida ora questionada, em decorrência da dívida ora questionada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 100,00 (cem reais), limitada a 100 (ce
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