Processo 0800444-38.2025.8.12.0026
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
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nte o exposto, nos termos do art. 485, inc. III e §1, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito. Condeno a parte autora no pagamento de custas e de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa devidamente corrigido, cuja exig
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