Processo 0800446-22.2025.8.20.5155
TJRN • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Tomé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0800446-22.2025.8.20.5155 AUTOR: JOSEFA ANANILIA DE SOUZA ADVOGADO(A) AUTOR: MILENA CORREIA SILVA (BA054960) REU: FUNDACAO GETULIO VARGAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADVOGADO(A) REU: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (AC003927) DECISÃO Cuida-se de Ação Ordinária com Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por Josefa Ananília de Souza, em face do Estado do Rio Grande do Norte e da Fundação Getúlio Vargas, todos qualificados na petição inicial de id. 158516765. Narra que se inscreveu no concurso público regido pelo Edital nº 01/2024 (SEAD/ SEEC-RN), objetivando o cargo de Professor de Pedagogia da Educação Especial. Aduz que, após a aprovação na prova objetiva com a pontuação de 32 pontos, foi surpreendida com o registro indevido de apenas 17 pontos na lista preliminar, e com a correção da prova discursiva, na qual recebeu nota zero. Sustenta que o enunciado solicitava a identificação do tipo de necessidade educacional especial em que o Transtorno do Espectro Autista (TEA) se enquadra, tendo a candidata respondido com foco na necessidade cognitiva e apoio pedagógico, enquanto o espelho de correção exigiu a classificação clínica como Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD), critério este que não constava no comando da questão. Argumenta que a atribuição dos dois pontos subtraídos indevidamente permitiria que atingisse a nota de corte, garantindo sua permanência no certame. A Fundação Getúlio Vargas apresentou contestação em id. 162558825, alegando a impossibilidade de o Poder Judiciário intervir nos critérios de correção e nas normas editalícias, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes e à discricionariedade administrativa. Aduziu, ainda, que a correção seguiu parâmetros técnicos e que a pontuação atribuída reflete o desempenho efetivo da candidata em conformidade com o padrão de resposta. O Estado do Rio Grande do Norte, por sua vez, apresentou sua peça defensiva (id. 160054239) arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva ad causam, sob o argumento de que a responsabilidade pela elaboração, aplicação e correção das provas recai exclusivamente sobre a instituição especializada contratada, no caso, a FGV. Suscitou também a ausência de interesse de agir quanto ao mérito avaliativo, alegando que a pretensão da autora colide com os limites da intervenção judicial em concursos públicos fixados pelo Tema 485 do STF. No mérito, o Estado defendeu a presunção de legalidade e legitimidade dos atos administrativos, asseverando que a autora não comprovou de forma cabal a ocorrência de erro material ou ilegalidade flagrante que justificasse a intervenção jurisdicional. Após decisão indeferindo o pedido de tutela de urgência, a parte autora apresentou réplica às contestações, refutando a alegação de ilegitimidade do Estado, apontando sua responsabilidade solidária como promotor do certame. Quanto ao mérito, defendeu que o objeto do controle jurisdicional não é a substituição de critérios subjetivos, mas sim o saneamento de vícios objetivos, como o erro material na contagem de pontos e o descompasso entre o comando da questão e o padrão de resposta. Requereu, por fim, a exibição de documentos e logs do sistema de notas para a elucidação definitiva do suposto erro de lançamento. Vieram os autos conclusos …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.